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Comentários
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Josimar Loula Filho
Comentário ·
há 2 anos
O que caracteriza danos morais em uma ação judicial?
Passos e Calisto Advocacia
·
há 2 anos
O que acontece hoje em dia é que mesmo o Magistrado reconhecendo a existencia do dano, os valores fixados são infimos, as vezes fixam a quantia de 1.000,00 quando muito 5.000,00. Isso porque acontece muitas vezes a banalização da ação, onde colegas advogados saem captando clientes com casos semelhantes e distribuindo ações em forma de manada, razão pela qual as informações que foram repassadas acima são legitimas e sempre bem vindas nas redes sociais.
Parabéns pelas explicações.
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Josimar Loula Filho
Comentário ·
há 10 anos
11 filmes obrigatórios para todo estudante de Direito
Marcílio Guedes Drummond
·
há 10 anos
Eu incluiria o "Lula", o Diabo do Brasil, para ninguém esquecer da peste que pulverizou o Brasil.
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Josimar Loula Filho
Comentário ·
há 10 anos
Citação via Whatsapp: NÃO!
Beatriz Galindo
·
há 10 anos
Caros colegas leiam a matéria:
Tribunal de Justiça do Estado usará WhatsApp para fazer intimações
Projeto-piloto começará no Foro Regional do Partenon, em Porto Alegre, até 1º de dezembro -
A corregedora-geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, autorizou o uso do aplicativo WhatsApp para a realização de intimações. O projeto-piloto começará no Juizado Especial Cível (JEC) do Foro Regional do Partenon, em Porto Alegre, até 1º de dezembro.
http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2016/07/tribunal-de-justiça-do-estado-usara-whatsapp-para-fazer-intimacoes-6752920.html#
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Anderson Copertino Vasconcelos Barbosa dos Santos
Notícia ·
há 3 anos
STJ - Paralisia da execução por falta de bens do devedor não dá margem ao reconhecimento da supressio
Notícias DECISÃO 01/03/2023 06:50 Paralisia da execução por falta de bens do devedor não dá margem ao reconhecimento da supressio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento...
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